RCF-V – Responsabilidade civil facultativa de veículos

Este seguro cobre danos materiais e corporais involuntários causados a terceiros pelo veículo segurado. Ele reembolsa – até o limite determinado na apólice – as indenizações que o segurado seja obrigado a pagar, judicial ou extrajudicialmente, por ter provocado prejuízos pessoais ou materiais a outros.

As coberturas do RCF-V também podem ser básicas e adicionais. As primeiras fornecem garantias para danos materiais e danos corporais. Já as adicionais compreendem dano moral e estético e extensão do perímetro do seguro para os países da América do Sul. Existem também as coberturas especiais, conhecidas como “segundo risco” e “garantia única”. Na denominação segundo risco, há correspondência entre cobertura e franquia. Ou seja, em qualquer sinistro com danos a terceiros, o segurado se responsabiliza pelos prejuízos até determinado valor – é a chamada franquia ou o primeiro risco. À seguradora, por sua vez, cabe a cobertura do “segundo risco”, que é o pagamento da quantia que exceder a responsabilidade do segurado até o limite máximo de indenização contratado.
Já a garantia única significa a contratação de um único limite máximo de indenização para riscos contra danos materiais e pessoais (corporais ou morais). 

Em geral, as contratações de RCF-V definem limites separados, independentes e, portanto, cumulativos para danos materiais e pessoais. Ambas as coberturas especiais – segundo risco e garantia única – são mais restritas que as coberturas básicas e adicionais e, por isso, têm preço menor.

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