DPVAT

O ESCRITÓRIO INSEG cuida de todos o seu processo do começo ao fim, como?  Se você der entrada no seguro dpvat, com toda a certeza a seguradora do seguro dpvat vai te pagar um valor irrisório, ou seja, menor do que você tem direito, então o que fazer agora? Temos advogados especialistas, fazendo que você receba o valor correto, mesmo que seja de forma judicial.

1- O que é DPVAT?
É o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), criado por Lei, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.
 
O Dpvat ou Seguro Obrigatório é um tipo de seguro que tem fins sociais. Foi criado por lei especifica, e garante indenização às vítimas de acidente de trânsito para os casos de invalidez e ou despesas médicas e aos seus familiares para os casos de morte, obedecendo para este ultimo caso a vocação hereditária, conforme disposição no Código Civil.
 
Dpvat significa Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas, ou não; a indenização é devida independentemente de culpa da vítima.

2 – Quais as coberturas?
O processo é proposto contra a seguradora; e esta efetuará o pagamento das indenizações em conta do próprio beneficiário sendo que o seguro tem as seguintes coberturas: 

  1. Morte: Caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.
  2. Invalidez Permanente: Caso a vítima de acidente de trânsito venha a se invalidar permanentemente (a invalidez pode ser parcial ou total ou ainda a perda de órgão) em virtude do acidente esta receberá uma indenização em razão da invalidez.
  3. Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): Caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares, a própria vítima terá direito ao recebimento de uma indenização, a título de reembolso, correspondente ao valor das respectivas despesas, até o limite definido em tabela de ampla aceitação no mercado, tendo como teto máximo o valor vigente na época da ocorrência do sinistro.
     
    Os valores correspondentes às indenizações, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, sujeitam-se à correção monetária segundo índice oficial regularmente estabelecido e juros moratórios com base em critérios fixados na regulamentação específica de seguro privado.

3 – Alguns tipos de sinistros não estão coberto pelo estão cobertos pelo DPVAT

  1. Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);
  2. Acidentes ocorridos fora do território nacional;
  3. Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais; e
  4. Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear. 

4- Quem tem direito a receber a indenização?
Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, podem requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe da apuração de culpados, mesmo que o condutor do veículo não tenha a Carteira de Habilitação ainda assim é possível receber a indenização. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.

5 – Quem está coberto pelo Seguro?
Todas as pessoas, transportadas ou não, que foram vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga.
A cobertura abrangerá, inclusive, danos pessoais causados aos proprietários e motoristas dos veículos, seus beneficiários e dependentes.

6- Como obter a indenização no caso de acidentes?
Para que a vítima e/ou beneficiário possa receber a indenização, caso ela esteja com seqüela definitiva (invalidez permanente, limitação funcional, deambular claudicante – “ esta mancando), basta procurar o ESCRITÓRIO INSEG – A Excelência em Cobrança de Indenização, para que ela dê todas as orientações necessárias para instruir o processo.

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